sexta-feira, 25 de março de 2011

TRE/PB ADIA JULGAMENTO DE RC POR PROPAGANDA IRREGULAR E REJEITA EMBARGOS CONTRA VENEZIANO.

Na pauta do Pleno do Tribunal Regional da Paraíba na manhã desta sexta-feira (25) seria julgada a ação movida pelo MPE que o acusa o governador Ricardo Coutinho (PSB), na época candidato, de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2010. Apenas quatro processos foram julgados, entre eles, os embargos contra o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital (PMDB) foram julgado e rejeitados pela Corte.
Os processos foram adiados porque estava agendada a solenidade de posse do juiz Miguel de Brito Lira Filho.
O Pleno decidiu rejeitar os embargos declaração contra Veneziano por entender que não existia nenhuma contradição no acórdão. Esse processo havia sido julgado e o objetivo dos embargos era alterar alguns pontos.
Os embargos haviam sido impetrados pelo vice-governador, Rômulo Gouveia (PSDB), candidato a prefeito nas eleições de 2008, contra a decisão que julgou improcedente o recurso que pedia a cassação de Veneziano.
Já o processo de Ricardo Coutinho deve entrar na pauta de julgamento na próxima semana.

SESSÃO ORDINÁRIA

28ª SESSÃO REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2011 (09:00)

1º. PROCESSO: E.Dcl. NO RE Nº 1707-31.2010.6.15.0000 - CLASSE 30 (prot.: 2.831/2011)

Procedência: Paraíba

Relator: Exmo Juiz João Batista Barbosa

ASSUNTO: Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos em face do Acórdão nº 12/2011.

Embargante(s): Coligação "Por Amor À Campina", Por Seu Representante Legal

Advogado(s): Jose Fernandes Mariz; Andre Mota de Almeida; e outros

Embargante(s): Rômulo José de Gouveia

Advogado(s): Jose Fernandes Mariz; Eduardo Sergio Sousa Medeiros; e outros

Embargante(s): Partido da Social Democracia Brasileira- PSDB

Advogado(s): Hugo Ribeiro Aureliano Braga; Taina de Freitas; Carlos Fabio Ismael dos Santos Lima

Embargada: Coligação "Amor Sincero Por Campina", Por Seu Representante Legal

Advogado(s): Hugo Ribeiro Aureliano Braga; Taina de Freitas; Carlos Fabio Ismael dos Santos Lima

Embargado(s): Veneziano Vital do Rêgo Segundo

Advogado(s): Carlos Fabio Ismael dos Santos Lima; Marxsuell Fernandes de Oliveira

Embargado(s): José Luís Júnior

Advogado(s): Raoni Lacerda Vita; Roosevelt Vita; Hugo Ribeiro Aureliano Braga

Cota 1º - Sessão dia 18/03/2011 : ADIADO PARA O DIA 25/03/2011, A REQUERIMENTO DO ADVOGADO DOS EMBARGANTES.

Cota 2º - Sessão dia 22/03/2011 : ADIADO PARA O DIA 25/03/2011, A REQUERIMENTO DO ADVOGADO DOS EMBARGANTES.

2º. PROCESSO: RP nº 7342-90.2010.6.15.0000 - CLASSE 42 (prot.: 9.563/2010)

Procedência: Paraíba

Relator: Exmo Juiz Eduardo José de Carvalho Soares

ASSUNTO: Representação pela prática de propaganda eleitoral irregular.

Representante: Ministério Público Eleitoral

Representado: Ricardo Vieira Coutinho

Advogado(s): Ricardo Servulo Fonseca da Costa e outros

Representado: Partido Socialista Brasileiro - PSB - Diretório Estadual da Paraíba, Por Seu Representante Legal.

Cota 1º - Sessão dia 22/02/2011 : REJEITADAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO, QUE JULGAVAM PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, PEDIU VISTA O JUIZ JOÃO RICARDO COELHO. OS DEMAIS AGUARDAM. SUSTENTAÇÃO ORAL DO BEL. RICARDO SÉRVULO FONSÊCA DA COSTA, PELOS REPRESENTADOS.

Cota 2º - Sessão dia 28/02/2011 : O AUTOR DO PEDIDO DE VISTAS ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.

Cota 3º - Sessão dia 15/03/2011 : ADIADO POR INDICAÇÃO DO EXMO. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA.

Cota 4º - Sessão dia 18/03/2011 : REJEITADAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, ACOMPANHADO PELOS JUÍZES CARLOS NEVES DA FRANCA NETO E NILIANE MEIRA, CONTRA O VOTO DO JUIZ JOÃO RICARDO COELHO. PEDIU VISTAS O DES. GENESIO GOMES. OS DEMAIS AGUARDAM. Cota 5º - Sessão dia 22/03/2011 : O AUTOR DO PEDIDO DE VISTAS ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.

3º. PROCESSO: Ag;Rg NO RCED Nº 59 (4017-44.2009.1.50.00) - CLASSE 29 (prot.: 28.951/2010)

Procedência: Alhandra – PB – 73ª Zona Eleitoral Relator: Exmº. Juiz João Ricardo Coelho Revisora: Exmª. Juíza Niliane Meira Lima ASSUNTO: Agravo Regimental em Recurso contra expedição de diploma. Agravante(s): Edval Batista dos Santos Advogado(s): Antonio Fabio Rocha Galdino; Joaquim de Sousa Rolim Junior; Edward Johnson Gonçalves de Abrantes; John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes; Priscila Soares Figueiredo Trigueiro Caroca Agravado(s): Coligação Bota Fé Alhandra Vai Mudar Advogado(s): Paulo Antonio Cabral de Menezes; Anilze Guedes de Castilho; Marcus Tulio de Lima Campos; Juliana Regina Novaes Santana; Marx Igor F. de Figueiredo; Said Abel da Cunha; Jose Ricardo Porto; Thiago Leite Ferreira Agravado(s): Partido dos Trabalhadores - Pt Advogado(s): Marcus Tulio de Lima Campos; Anselmo Guedes de Castilho; Tony Marcio Leite Pegado; Juliana Regina Novaes Santana; Paulo Antonio Cabral de Menezes; Guthemberg Cardoso Agra de Castro

Cota 1º - Sessão dia 15/03/2011 : APOS O VOTO DO RELATOR, DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDO PELA JUIZA NILIANE MEIRA, QUE VOTOU COM RESSALVAS NOS TERMOS DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, E DO DES. GENESIO GOMES, PEDIU VISTAS O JUIZ NEWTON VITA. OS DEMAIS AGUARDAM. Cota 2º - Sessão dia 18/03/2011 : JULGAMENTO ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA. Cota 3º - Sessão dia 22/03/2011 : JULGAMENTO ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.

4º. PROCESSO: HC nº 7187-87.2010.6.15.0000 - CLASSE 16 (prot.: 34.214/2010)

Procedência: Prata-PB-74ª ZONA ELEITORAL Relator: Exmº. Juiz João Ricardo Coelho ASSUNTO: Habeas corpus por suposta ilegalidade consistente no recebimento de denúncia pela prática de crimes previstos nos códigos eleitoral e penal. Impetrantes: Davi Tavares Viana e Ana Carolina de Alencar Pereira Paciente: Carmem Silvia Pereira Dantas Impetrado: Juízo Eleitoral da 74ª Zona Eleitoral

Cota 1º - Sessão dia 22/02/2011 : ADIADO POR INDICAÇÃO D RELATOR. Cota 2º - Sessão dia 18/03/2011 : APÓS O VOTO DO RELATOR QUE CONCEDIA A ORDEM PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, ACOMPANHADO PELOS JUÍZES CARLOS NEVES E JOAO BATISTA BARBOSA, QUE ANTECIPARAM SEUS VOTOS. DIVERGIRAM OS JUIZES NILIANE MEIRA E DES GENESIO GOMES PEREIRA, QUE CONCEDIAM A ORDEM TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESORDEM. PEDIU VISTA O JUIZ NEWTON VITA. SUSTENTACAO ORAL PELA BELA. SILVIA PEREIRA DANTAS Cota 3º - Sessão dia 22/03/2011 : JULGAMENTO ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA E DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.

5º. PROCESSO: PC nº 8430-66.2010.6.15.0000 - CLASSE 25 (prot.: 40.869/2010)

Procedência: Paraíba Relator: Exmo. Desembargador Manoel Soares Monteiro ASSUNTO: Prestação de contas de candidato ao cargo de Deputado Estadual, referente às eleições 2010. Requerente: Antonio Alexandre Dias Pacheco

Cota 1º - Sessão dia 18/03/2011 : JULGAMENTO ADIADO. Cota 2º - Sessão dia 22/03/2011 : JULGAMENTO ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.

6º. PROCESSO: PA nº 4117-62.2010.6.15.0000 - CLASSE 26 (prot.: 2.552/2010)

Procedência: Paraíba Relator: Exmº. Juiz João Ricardo Coelho ASSUNTO: Pedido de remoção para a secretaria do TRE/PB ou qualquer zona eleitoral sediada em João Pessoa/PB ou, ainda, de lotação provisória em qualquer órgão federal sediado na capital. Interessado: William Pessoa Cardoso de Albuquerque

Cota 1º - Sessão dia 18/03/2011 : JULGAMENTO ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA. Cota 2º - Sessão dia 22/03/2011 : JULGAMENTO ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.

7º. PROCESSO: RInomi NA RP Nº 7846-96.2010.6.15.0000 - CLASSE 42 (prot.: 933/2011)

Procedência: Paraíba Relator: Exmo. Desembargador Manoel Soares Monteiro ASSUNTO: Recurso inominado interposto em face da decisão nº 010/2011 que julgou parcialmente procedente representação pela prática de propaganda irregular. Recorrente(s): Valdeci Alcântara de Lima Advogado: Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque Recorrido(s): Coligação "Uma Nova Paraíba" e Ricardo Vieira Coutinho Advogado(s): Ricardo Servulo Fonseca da Costa; Fabio Andrade Medeiros e outros.

Cota 1º - Sessão dia 18/03/2011 : JULGAMENTO ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA. Cota 2º - Sessão dia 22/03/2011 : JULGAMENTO ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA.

8º. PROCESSO: AC nº 28-59.2011.6.15.0000 - CLASSE 1 (prot.: 2.110/2011)

Procedência: João Pessoa -PB. Relator: Exmo Juiz João Batista Barbosa Assunto: Ação Cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso eleitoral em AIME. Requerente: Glória Geane de Oliveira Fernandes Advogado(s): Fabio Ramos Trindade; Abelardo Jurema Neto Requerida: Coligação "Futuro Mudança, Esperança de Uiraúna", Por Seu Representante Legal

9º. PROCESSO: RE nº 5200-16.2010.6.15.0000 - CLASSE 30 (prot.: 20.796/2010)

Procedência: Queimadas-PB. Relator: Exmº. Juiz João Ricardo Coelho Assunto: Recurso contra decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Recorrente: Coligação "Muda Fagundes", Por Seu Representante Legal Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo Recorridos: Coligação Democrática Trabalhista, Por Seu Representante Legal; Magna Madalena Brasil Rusucci Muniz Dantas; Carlos Rogério de Santana e Gilberto Muniz Dantas Advogado(s): Cecilio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro; Daniel Thadeu Moura Duarte Santos e outros

10º. PROCESSO: AC nº 17-30.2011.6.15.0000 - CLASSE 1 (prot.: 760/2011)

Procedência: João Pessoa-PB. Relator: Exmº. Juiz João Ricardo Coelho Assunto: Ação cautelar para atribuir efeitos suspensivos a recurso interposto contra decisão que deferiu parcialmente representação pela prática de propaganda irregular. Requerente: Rádio CBN de João Pessoa Ltda Advogado(os): Hugo Ribeiro Aureliano Braga e Tainá de Freitas. Requerido: Ricardo Vieira Coutinho Advogado(os): Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa. Requerida: Coligação "Uma Nova Paraíba", Por Seu Representante Legal.

11º. PROCESSO: RE nº 3842-16.2010.6.15.0000 - CLASSE 30 (prot.: 16.023/2010)

Procedência: Juripiranga - PB. Relator: Exmº. Juiz João Ricardo Coelho Assunto: Recurso contra decisão do Juiz da 6ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Recorrente: Otávio Duarte dos Santos Advogado(s): Manolys Marcelino Passerat de Silans; Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho; Frederich Diniz Tomé de Lima. Recorrido: Antônio Maroja Guedes Filho, Prefeito Municipal Advogado(s): John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes; Edward Johnson Gonçalves de Abrantes; Paulo Italo de Oliveira Vilar Recorrido: Gilberto Correia Tavares, Vice Prefeito Municipal Advogado(s): Bruno Lopes de Araujo.

12º. PROCESSO: RE nº 1600 (4030-43.2009.6.15.0000) - CLASSE 30 (prot.: 358/2009)

Procedência: Princesa Isabel -PB 34ª Zona Eleitoral Relator: Exmo Juiz João Batista Barbosa Assunto: Recurso Eleitoral contra decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral Recorrente: Eugênio Pacelli Costa Mandu Advogado(s): Walter de Agra Junior; Vanina Carneiro da Cunha Modesto; Jackeline Alves Cartaxo e outros Recorrido: Thiago Pereira de Sousa Soares Advogado(s): Clodoaldo Jose de Lima; Maria das Graças Diniz Cabral Recorrido: Tereza Lúcia da Costa Sousa Araújo Advogado(s): Walter Djones Rapuano; Antonio Carlos Marques Recorrido: Coligação Povo Unido Na Reconstrução, por seu representante legal.

13º. PROCESSO: PC nº 36-36.2011.6.15.0000 - CLASSE 25 (prot.: 2.128/2011)

Procedência: João Pessoa-PB. Relator: Exmº. Juiz João Ricardo Coelho Assunto: Prestação de contas de candidata ao cargo de Deputada Estadual, referente às eleições 2010. Interessado: Maria do Socorro Rodrigues dos Santos

14º. PROCESSO: MS nº 478 (5080-75.2007.6.15.0000) - CLASSE 22 (prot.: 1.750/2007)

Procedência: João Pessoa-PB. Relator: Exmo Juiz Newton Nobel Sobreira Vita Assunto: Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Impetrante: Denise Maria B. Arcoverde e Ivânia Maria Maul Dias Advogado(s): Jose Edisio Simoes Souto, Romero Carvalho Mendes e outros Impetrado: Exmo. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

15º. PROCESSO: RP nº 7184-35.2010.6.15.0000 - CLASSE 42 (prot.: 34.217/2010)

Procedência: João Pessoa - PB. Relator: Exmº. Juiz João Ricardo Coelho Assunto: Representação em face de pesquisa eleitoral apontada irregular e divulgada pelos veículos representados. Representantes: Cássio Rodrigues da Cunha Lima e Sílvia Almeida de Oliveira Cunha Lima Advogado(s): Harrison Alexandre Targino; Jose Nobrega Pires; Jovino Machado da Nobrega Neto; Aluska Fabiola Amarante Diniz e outros Representado: Jornal "Correio da Paraíba", Por Seu Representante Legal Advogado(s): Tainá de Freitas e outros Representado: Empresa de Televisão João Pessoa Ltda, Por Seu Representante Legal Advogado(s): Francisco David Veras Rocha Representado: Instituto "Vox Populi", Por Seu Representante Legal Advogado(s): Mariana de Lima Pereira Representado: Coligação "Paraíba Unida", Por Seu Representante Legal Advogado(s): Fábio Brito Ferreira e outros

16º. PROCESSO: RP nº 8040-96.2010.6.15.0000 - CLASSE 42 (prot.: 38.797/2010)

Procedência: João Pessoa -PB. Relator: Exmº. Juiz João Ricardo Coelho Assunto: Recurso contra decisão que julgou procedente representação, com aplicação de multa à recorrente. Recorrente: Rádio CBN João Pessoa, Por Seu Representante Legal Advogado(s): Tainá de Freitas e Hugo Ribeiro Braga Recorridos: Coligação "Uma Nova Paraíba", Por Seu Representante Legal; e Ricardo Vieira Coutinho Advogado(s): Ricardo Servulo Fonseca da Costa; Fabio Andrade Medeiros; Jovino Machado da Nobrega Neto e outros

17º. PROCESSO: Inq nº 272 (3806-08.2009.6.15.0000) - CLASSE 18 (prot.: 859/2009)

Procedência: Mogeiro -PB 6ª Zona Eleitoral (Itabaiana). Relatora: Exmª. Juíza Niliane Meira Lima Assunto: Inquérito policial visando apuração de suposto delito previsto no art. 299 do Código Eleitoral. Autor: Delegado da Polícia Federal Indiciado: Antônio José Ferreira, Prefeito do Município de Mogeiro

18º. PROCESSO: RE nº 5219-22.2010.6.15.0000 - CLASSE 30 (prot.: 18.075/2010)

Procedência: Teixeira-PB. Relator: Exmº. Juiz João Ricardo Coelho Assunto: Recurso contra decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Recorrente: Coligação " O Povo em Primeiro Lugar ", Por Seu Representante Legal Advogado(s): Marcio Bizerra Wanderley; Rubens Leite Nogueira da Silva; Mauricio Jose Alves Pereira; Charles Williames Marques de Morais; Abraao Pedro Teixeira Junior Recorridos: José Ribamar da Silva, Raimundo Doía de Lima e a Coligação " Por Amor a Imaculada ", Por Seu Representante Legal Advogado(s): Jose Lacerda Brasileiro; Avani Medeiros da Silva; Ulisses Figueredo de Sousa e outros

19º. PROCESSO: RE nº 2883-45.2010.6.15.0000 - CLASSE 30 (prot.: 13.097/2010)

Procedência: Sousa-PB. Relator: Exmº. Juiz João Ricardo Coelho Assunto: Recurso contra a decisão do Juiz da 63ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral Recorrente: Coligação "Sousa Cresceu e Vai Crescer Muito Mais", Por Seu Representante Legal e André Avelino de Paiva Gadelha Neto Advogado(s): Thiago Leite Ferreira; Aurélio Lemos Vidal de Negreiros, José Ricardo Porto e outros; Recorrido: Fábio Tyrone Advogado(s): Delosmar Domingos de Mendonça Junior; Fabio Andrade Medeiros; Felipe de Figueiredo Silva; Carlos Emilio Farias da Franca Recorrido: Johanna Dinah Abrantes de Carvalho Estrela Advogado(s): John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes; Edward Johnson Gonçalves de Abrantes Recorrido: Coligação "Sousa Unida", Por Seu Representante Legal Advogado(s): Egberto Guedes de Oliveira; João Marques Estrela e Silva Recorrido: Partido Democrático Trabalhista - PDT, Diretório Municipal de Sousa Advogado(s): Joao Marques Estrela e Silva Recorrido: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, Diretório Municipal de Sousa Advogado: Francisco Lamartine de Formiga Bernardo

20º. PROCESSO: PP nº 9538-33.2010.6.15.0000 - CLASSE 27 (prot.: 44.410/2010)

Procedência: Paraíba Relator: Exmo Des. Genésio Gomes Pereira Filho ASSUNTO: Requerimento de veiculação de inserções em âmbito estadual no rádio e na televisão, durante o primeiro e segundo semestres de 2011. Requerente: Partido Humanista da Solidariedade - PHS (Comissão Executiva Regional da Paraiba), por seu representante legal.

Cota 1º - Sessão dia 15/03/2011 : RETIRADO DE PAUTA PARA REDISTRIBUICAO.

21º. PROCESSO: RE nº 5280-77.2010.6.15.0000 - CLASSE 30 (prot.: 21.256/2010)

Procedência: Paraíba Relator: Exmo Des. Genésio Gomes Pereira Filho ASSUNTO: Recurso contra decisão que indeferiu transferência de domicílio eleitoral. Recorrente: Nelcy Pontes Marcelino Recorrido: Justiça Pública Eleitoral

Fonte: PB Agora

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