O Tribunal de Contas do Estado reprovou, nesta quarta-feira (16), as contas de 2008 da Companhia Docas da Paraíba, aplicando ao gestor Eurípides Balsanufo de Sousa Melo multa de R$ 2.805,10, conforme entendimento do relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana. Descontos na tarifa portuária sem embasamento legal, além de débitos fiscais e previdenciários contribuíram para a decisão da qual, todavia, Eurípedes ainda pode recorrer.
Criada pela Lei 6.510/97 e vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado, a Companhia Docas da Paraíba opera na condição de sociedade de economia mista de capital aberto vinculada à Secretaria da Infraestrutura do Estado. Tem como objetivo a administração do Porto de Cabedelo e, em 2008, registrou receita operacional bruta da ordem de R$ 4.984.127,68.
A Docas obteve, no período, o lucro bruto de R$ 3.268.347,17. Contudo, efetuadas as deduções devidas, o resultado líquido do exercício foi negativo em R$ 741.086,88. O déficit acumulado próximo de R$ 5,5 milhões manteve a tendência dos anos anteriores, conforme relatório da Auditoria do TCE destacado pelo relator do processo.
A partir dos dados dos Relatórios de Atividades dos últimos quatro exercícios observa-se decréscimo de 15,81% no volume de carga movimentada em 2008 em relação a 2007, fato decorrente da redução dos desembarques (14,93%) e dos embarques (21,86%), observou o conselheiro Arnóbio Viana. Em 2008, o Porto recebeu 25 navios a menos do que no ano anterior. As contas de 2008 da Companhia Paraibana de Gás foram aprovadas com ressalvas, como entendeu o mesmo relator.
Aplicações insuficientes em ações de saúde pública e educação ajudaram na reprovação, também, das contas de 2008 do prefeito de Catingueira José Edivan Félix, conforme voto do relator Arthur Cunha Lima. O prefeito, que ainda respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias, ainda pode recorrer da decisão.
Tiveram suas contas aprovadas o Fundo Especial da Defensoria Pública (exercício de 2009), o Fundo de Desenvolvimento do Estado (2006) e o Projeto Cooperar (2005), nos dois últimos casos com ressalvas, como propôs o auditor Renato Sérgio Santiago Melo.
A pedido dos relatores foram adiados os julgamentos das contas de 2008 oriundas das Prefeituras de Umbuzeiro, Conde e Gurjão e, ainda, de Sossego, 2007 neste último caso. O Ministério Público foi representado, na sessão plenária do TCE, pelo procurador geral Marcelino Toscano Franca Filho.
Fonte:Ascom/Catingueira Online
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