O Ministério Público Eleitoral apresentou um recurso contra a decisão do ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que liberou a candidatura do deputado estadual Márcio Roberto (PMDB). O recurso será analisado pelo plenário do TSE que pode mudar a decisão. Caso isso aconteça, Márcio perde a vaga na Assembleia Legislativa e em seu lugar assume o suplente Carlos Batinga, atualmente ocupando a Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana.
Márcio Roberto disputou as eleições de 2010 com a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar, no entanto, foi beneficiado por uma decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que está sendo agora contestada pelo Ministério Público Eleitoral. O MPE apelou para o plenário do TSE, por meio de um agravo regimental, a fim de manter a decisão que negou o registro de Márcio.
O que se discute no processo é a questão da competência para o julgamento das contas de prefeito, se do Tribunal de Contas do Estado ou da Câmara de Vereadores. Márcio foi prefeito de São Bento e teve as contas relativas ao exercício de 2001 rejeitadas pelo Tribunal de Contas. O ministro Marco Aurélio, que analisou o caso, liberou a sua candidatura por entender que a competência é da Câmara de Vereadores.
Para o Ministério Público Eleitoral, o julgamento das contas do prefeito, na condição de ordenador de despesas, é da competência do Tribunal de Contas. O MPE alega que as irregularidades cometidas pelo ex-gestor de São Bento provocaram dano ao erário público, motivo pelo qual estaria ele enquadrado na Lei da Ficha Limpa. “O órgão competente para julgar as contas de prefeito, na qualidade de ordenador de despesas, na verdade, há de ser o Tribunal de Contas”, afirma o Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Lana Caprina/PBAgora
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