sábado, 16 de abril de 2011

PROJETO DE FÁBIO FARIA PODE SER O PRIMEIRO A DEFINIR O CRIME DE BULLYING NO AMBIENTE ESCOLAR.

A revista Veja desta semana traz como matéria de capa um tema que voltou à discussão em todo o país após o incidente em Realengo, no Rio de Janeiro. “Abaixo a tirania dos valentões: por que as escolas não podem mais fingir que o bullying é problema só dos alunos e seus pais”.
A reportagem mostra depoimentos de pessoas que demoraram a encontrar seus caminhos profissionais, a tranquilidade e segurança pessoal por terem sido vítimas de ‘bullying’ na infância ou na juventude por colegas de escola.
E traz a constatação de que falta ao Brasil uma lei federal destinada a castigar os autores desse crime. Quando chegam à Justiça, os casos são enquadrados em infrações previstas no Código Penal, como injúria, difamação e lesão corporal.
Projeto de Lei do deputado Fábio Faria, apresentado essa semana na Câmara Federal, define o crime de Intimidação escolar no Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um a seis meses e multa.
Fábio Faria explica que sua proposta cria um tipo especial, um crime específico que o diferencia de constrangimento, injúria e difamação, por trazer a expressão “de/no ambiente escolar”. Projeto semelhante do próprio deputado federal já tramitava na Câmara desde 2009, mas foi atualizado nessa nova versão ao especificar a “intimidação escolar”.

Fonte: Blog de Robson Pires

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