domingo, 24 de abril de 2011

TSE: NASCIMENTO DE NOVO PARTIDO TEM REGRAS RÍGIDAS E JÁ CAUSA "FRENESI".

Durante o início do processo de reabertura política, nos idos de 1979, foi aprovada a lei que restabelecia o pluripartidarismo no país e as legendas começaram a se multiplicar. A Constituição Federal de 1988 foi o golpe de misericórdia nos rastros da ditadura militar. Ao mesmo tempo, a Carta Magna abriu caminho para o país mergulhar ainda mais em um “mar” de siglas. Tudo em nome da democracia. Basta recolher algumas assinaturas, ter representatividade numérica em estados e pronto.
Quando a criação de partidos acontece a partir de dissidências de políticos insatisfeitos, essas representações numéricas geralmente já existem, o que facilita bastante todo o processo de fundação.
A chamada “Lei dos Partidos” (nº 9.096/95) determina que só após adquirir personalidade jurídica, prevista na Lei Civil, é possível registrar o estatuto da legenda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessas condições, a sigla poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e televisão nos termos fixados na lei. Também preenchendo os pré-requisitos é que a legenda poderá assegurar exclusividade na denominação e nos símbolos.
A chefe da seção de Registros e Publicações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), Ana Helena Ribeiro de Moraes, ressaltou que não tem como precisar o tempo médio que leva até a criação de um partido. Ela apenas observou que alguns trâmites são necessários e exigidos por lei. “O registro civil (do partido), em âmbito nacional, deve ser feito em cartório do Distrito Federal. Depois, é preciso comunicar (o registro) à Justiça Eleitoral (TSE), juntamente com todos os documentos necessários elencados na legislação 9.096/95”, explicou.
Ainda de acordo com Ana Helena, a medida que é comunicado o registro ao TSE, forma-se um processo. Caso a solicitação preencha os requisitos legais, o pedido é deferido. “Assim, está criado o partido em âmbito nacional”, observou. “O procedimento é semelhante na fundação posterior dos diretórios estaduais e municipais, levando em consideração os tribunais das devidas instâncias”, acrescentou.

Fonte: PB Agora com JP

Nenhum comentário: