segunda-feira, 7 de março de 2011

STF DECIDE JULGAR AÇÃO CONTRA APOSENTADORIA PARA EX-GOVERNADOR DA PARAÍBA, "EM DEFINITIVO".

Supremo decide julgar Ação contra aposentaria para ex-governadores da PB em definitivo; Ronaldo e Zé estão na lista dos possíveis prejudicados
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou de analisar o pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona as aposentadorias dos ex-governadores da Paraíba. Em despacho proferido no último dia 4, ele decidiu adotar o rito previsto no artigo 12, da Lei 9.868/99, que prevê o julgamento em definitivo da matéria. “A natureza da matéria e a alta relevância da questão versada neste processo recomendam que se proceda ao julgamento definitivo da presente ação”, disse o ministro.
A ação foi protocolada no dia 22 de fevereiro. Nela, a OAB afirma que Assembleia Legislativa da Paraíba, por meio de emenda à Constituição estadual aprovada em 2006, instituiu a aposentadoria ao fim do mandato do governador que tiver exercido o cargo em caráter permanente. O subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, é pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício.
Para a OAB, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.
A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí. O Plenário do STF iniciou o julgamento do pedido de liminar feito na primeira ação (ADI 4552), que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

Fonte: Lana Caprina

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