sábado, 5 de março de 2011

STF AUTORIZA DIPLOMAÇÃO DE SUPLENTE ESTADUAL CONSIDERADO INELEGÍVEL.

Ministro autoriza diplomação de suplente estadual considerado inelegível
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que autoriza a diplomação de Uebe Rezeck como primeiro suplente do PMDB ao cargo de deputado estadual por São Paulo. A decisão foi tomada na Ação Cautelar 2816.
O político foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral paulista e por isso teve seu registro de candidatura negado. Ex-prefeito de Barretos (SP), Rezeck foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por improbidade administrativa após autorizar o pagamento de 13º salário e indenização de férias a ele próprio e ao vice-prefeito.
Ao considerá-lo inelegível, a Justiça Eleitoral se baseou na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Especificamente o artigo 1º, inciso I, alínea l da lei impõe sanção de inelegibilidade àqueles que tenham sido condenados em ação de improbidade administrativa.
Argumentos
Ao recorrer ao Supremo, Rezeck argumenta que seu processo não transitou em julgado e aplicar a sanção antes do julgamento definitivo violaria o princípio da presunção de inocência. Além disso, sustenta que a decisão do TJ-SP foi anterior à edição da Lei da Ficha Limpa, portanto, não poderia haver aplicação retroativa.
Argumentou ainda que poderá ser prejudicado caso a decisão da Justiça Eleitoral não seja revertida, uma vez que existe a probabilidade de afastamento de deputados de seu partido para ocuparem cargos no Governo Estadual, o que abrirá a possibilidade de sua convocação como primeiro suplente.
Acrescentou que a data de início da nova legislatura será no próximo dia 15 de março, o que caracteriza a necessidade de urgência de uma decisão.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar ao destacar que alguns pontos da Lei da Ficha Limpa ainda serão submetidos ao crivo do Plenário do STF. Um exemplo é justamente a alínea que trata da inelegibilidade nos casos de condenação em ação de improbidade administrativa.
O relator explicou que, apesar de o Plenário já ter se manifestado sobre a lei nos recursos extraordinários 630147 (caso Joaquim Roriz) e 631102 (caso Jader Barbalho), a questão sobre a irretroatividade da lei também será objeto de apreciação pelo Plenário da Corte futuramente.
Para garantir que o suplente não seja privado do exercício de mandato legislativo caso fique vago o cargo de deputado estadual, o ministro Gilmar Mendes concedeu a decisão tornando possível sua diplomação. A decisão vale até o julgamento definitivo do recurso extraordinário que trata da sua inelegibilidade.

Fonte: PBAgora/STF

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