segunda-feira, 29 de novembro de 2010

JUÍZA DA 31ª ZONA ELEITORAL NÃO ACATA PEDIDO DO ADVOGADO DO PREFEITO DE PAULISTA PARA SUBSTITUIR PERITO E DÁ PRAZO DE CINCO DIAS PARA O MESMO PROVAR ALEGAÇÕES.

A Juíza Rosimeire ventura Leite, da 31ª Zona eleitoral de Pombal, não aceitou o pedido de substituição do perito que fará a auditoria na documentação do Processo que pede a cassação do Prefeito de Paulista Severino Pereira Dantas e do Vice, Severino moura de Lima por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2008.

O advogado do Prefeito, Johnson Abrantes havia pedido a substituição do perito Wellington Martins de Lima, alegando que o mesmo tem o mesmo sobrenome do advogado de Carrinho, Eduardo Sérgio Cabral de Lima.

A Primeira perita nomeada pela juíza, Maria Ângela Pereira Dantas, foi substituída a pedido de carrinho, por ter o mesmo sobrenome do Prefeito, Pereira Dantas e por ser da Cidade de Sousa, próximo a Comarca de Pombal, já o novo perito é de João pessoa, cidade bastante distante de Pombal, alegou a Juíza.

A Juíza deu o prazo de 05 dias para que o advogado do Prefeito prove algum parentesco ou vínculo de amizade do perito com o advogado de Carrinho, se isso não acontecer, a mesma confirma o nome indicado para a realização da perícia, que pode ocorrer ainda este ano.


Na última sexta-feira, dia 26, um fato novo veio dar mais ainda esperança ao autor da ação que pede a cassação do atual Prefeito de Paulista, Carlos Alberto, é que o TCE-PB, (Tribunal de Contas do estado da Paraíba) enviou à Câmara Municipal de Paulista, a prestação de contas do ano da eleição com parecer desaprovando as contas de gestão do então prefeito Sabiniano Fernandes, inclusive apontando diversas irregularidade alegadas pelo advogado de Carrinho através da AIJE(Ação de Investigação Judicial Eleitoral).

Segundo Carlos Alberto Soares de Oliveira, (Carrinho), 2º colocado nas eleições de 2008 e autor da ação, esse parecer do TCE é muito importante para provar as irregularidades praticadas durante o pleito e deverá ser anexado ao Processo, servindo de base, juntamente com a perícia, para que a juíza possa tomar a decisão final, em primeira instância.

Confira na íntegra o despacho da Juíza:

31ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais - Despachos
NOTA DE FORO nº 11/2010
PROCESSO Nº 199/2008
NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
INVESTIGANTE: CARLOS ALBERTO SOARES DE OLIVEIRA
INVESTIGADOS: SEVERINO PEREIRA DANTAS, SEVERINO
MOURA DE LIMA E SABINIANO FERNANDES DE MEDEIROS


Transcrevo, abaixo, decisão da Excelentíssima Juíza Eleitoral
desta 31ªZona, nos autos do processo em epígrafe, ficando o
investigante e os investigados intimados, através de seus
representantes legais, do despacho abaixo:

"Vistos etc.

1. Observa-se que a perita antes nomeada apresentava sobrenome inteiramente coincidente com o de uma das partes (Severino Pereira Dantas e Maria Ângela Pereira Dantas), além disso, a referida profissional estava estabelecida em Sousa, comarca próxima ao local da demanda.


2. Quanto ao novo perito indicado, WELLINGTON MARTINS DE LIMA, trata-se de profissional sediado em João Pessoa e as simples coincidência do sobrenome "de Lima" não é suficiente para demonstrar a relação que gere suspeição ou impedimento.

3. De notar que o sobrenome "de Lima" é não só dos advogados do autor como também de um dos promovidos (Severino Moura de Lima).

4. O processo não pode se transformar em instrumento à disposição dos interesses das partes. Trata-se de instrumento jurisdicional de busca da verdade e de aplicação das medidas legais cabíveis. No presente feito, resta apenas a realização da perícia solicitada e não há razão para que as partes comecem a utilizar expedientes de tumulto ou procrastinação.

5. A substituição do perito será prontamente atendida caso o requerente comprove os fatos que alega.

6. Desse modo, considerando que incidente da mesma natureza foi instaurado no processo e a fim de evitar injustificáveis, determino que o subscritor da petição de fls. 3275 comprove, no prazo de 05 dias, a relação de parentesco/amizade do perito com a parte adversa, demonstrando a veracidade do que alega.

7. Com a resposta, conclusos.

Pombal, 24/11/2010.

Rosimeire V Leite
Juíza de Direito (em exercício cumulativo na 1ª, 2ª Varas e Juizado
de Pombal, Comarca de Paulista e Eleitoral)"

Fonte: da redação com informações do Diário Eletrônico do TRE / blog paulistaemdestak.blogspot.com

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