quinta-feira, 18 de novembro de 2010

MPF DENUNCIA EX-PREFEITA E EX-DEPUTADO POR DESVIO.

Irregularidades também incluem fraude à licitação e uso de documentos ideologicamente falsificados


Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) denunciou a ex-prefeita de Teixeira (PB), distante 302 km da capital, Rita Nunes Pereira, por fraude à licitação, desvio e apropriação de verbas públicas e uso de documentos ideologicamente falsificados. Além da ex-prefeita também foram denunciados o ex-deputado estadual e administrador da construtora Empreendimentos Amorim Ltda (Emcal), Valdecir Amorim Rodrigues, os sócios da Emcal, Valdecir Amorim Rodrigues Júnior e Klayton Nunes Rodrigues, o sócio da empresa Construções e Serviços Ltda (Corsane), George Ramalho Barbosa e o estrangeiro Olavo José Alves Leite.

As irregularidades ocorreram na aplicação das verbas do Convênio nº 353/2003, firmado entre o município de Teixeira e o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 760 mil para a ampliação do esgotamento sanitário da cidade. O convênio foi firmado na gestão anterior à de Rita Nunes, inclusive tendo sido realizada licitação em que saiu vencedora a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, com a qual o gestor anterior celebrou o contrato nº 121.

Porém, em 2005, no primeiro ano da gestão de Rita Nunes à frente da prefeitura de Teixeira, o contrato com a construtora Sapata foi sub-rogado para a construtora Corsane, com a anuência do município, através da então gestora. A justificativa para a sub-rogação, apresentada por Olavo José Alves Leite, procurador da Sapata, foi que a empresa não tinha mais interesse na confecção da obra tendo em vista que a referida construtora não possuía mais obras na Paraíba.

Consta na denúncia do MPF referência à declaração de sócio da construtora Sapata, em inquérito policial, afirmando que Olavo Leite teria extrapolado os limites da procuração ao sub-rogar o contrato, inclusive vendendo os projetos da construção do sistema de esgotamento sanitário, por R$ 100 mil, para a construtora Corsane.

Em família

A partir de depoimentos, tomados durante inquérito policial, descobriu-se que as obras relativas ao esgotamento sanitário não foram executadas pela Corsane, apesar de terem sido elaboradas planilhas de medições, atestadas por George Ramalho Barbosa, sócio da referida construtora, para justificar os pagamentos efetuados. O trabalho teria sido realizado pela construtora Emcal, pertencente e administrada por Valdecir Amorim Rodrigues - na época deputado estadual e marido da então prefeita Rita Nunes – e pelos filhos do casal, Valdecir Amorim Rodrigues Júnior e Klayton Nunes Rodrigues.

Obra inacabada

Ao fiscalizar as obras do esgotamento sanitário, em 2005, a Funasa constatou que mesmo após a liberação de 80% dos recursos financeiros do convênio, praticamente nada havia sido executado em relação ao plano de trabalho aprovado. Após a análise do processo, os técnicos da Fundação constataram que os recursos financeiros do convênio liberados correspondiam a R$ 608 mil, enquanto que o valor do percentual físico executado era de apenas 3,41 % , correspondendo a R$ 25.95106. Todo esse dinheiro foi repassado para a construtora Corsane, que por sua vez, repassou parte dele para os sócios da Emcal.

Crimes

O Ministério Público Federal pediu a condenação da ex-prefeita Rita Nunes Pereira por não realizar a devida licitação (artigo 89 da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações); efetuar despesas em desacordo com as normas pertinentes (artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967); apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967) e por uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

Para o marido e os filhos da ex-prefeita, o MPF pediu a condenação por terem se beneficiado da dispensa ilegal da licitação (artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações) e por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio ou alheio (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967).

O MPF ainda quer a condenação de George Ramalho Barbosa por ter se beneficiado da dispensa ilegal da licitação, por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio ou alheio e uso de documento falso. Já Olavo José Alves Leite beneficiou-se da dispensa ilegal da licitação.

Fpnte: PBAGORA

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