domingo, 9 de janeiro de 2011

PREFEITO QUE FIZER CONTRATAÇÃO ILEGAL PAGARÁ DO PRÓPRIO BOLSO, PREVÊ TCE.

Os prefeitos paraibanos que contratarem pessoal, a partir de março deste ano, sem concurso público, poderão ser penalizados com a imputação de débito no montante das quantias pagas. Ou seja: terão que devolver do próprio bolso os valores pagos aos prestadores de serviço por eles contratados. Além do mais, poderão ter suas contas anuais julgadas irregulares. É o que prevê uma resolução normativa do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do último dia 5.
A resolução disciplina a concessão de registros de atos de admissão de pessoal e análise de regularidade na gestão de pessoal. Isto porque a Constituição Federal confere aos tribunais de contas a atribuição de apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, nas administrações direta e indireta, exceto os atos relativos às contratações para cargos comissionados. O Ministério Público da Paraíba já havia orientado as Prefeituras a demitir os prestadores admitidos sem concurso público. O prazo dado foi 31 de julho passado.
De acordo com o artigo primeiro da resolução, “os atos de investidura, a qualquer título, em cargos ou empregos públicos, exceto aqueles decorrentes de admissão para cargos de provimento em comissão ou função de confiança (de livre nomeação e exoneração), deverão ser encaminhados ao TCE-PB, para efeito de apreciação de sua legalidade e a concessão do respectivo registro”.
O artigo segundo da resolução afirma que os atos de admissão merecedores de registros no Tribunal de Contas, são os de nomeação de aprovados em concurso e as admissões de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias, “devidamente precedidas de processo seletivo público”. Já as contratações que visem atender ao excepcional interesse público terão a análise de sua regularidade integrada ao processo específico de gestão geral de pessoal, decorrente de inspeções realizadas em auditorias do Tribunal de Contas.

Fonte: Coreio da Paraíba.

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