O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu a Ação Cautela 2772 que solicitava liminar para garantir a posse do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) no Senado no próximo dia 1º de fevereiro. Cássio foi o candidato mais votado nas eleições, mas concorreu com registro sub judice, já que foi enquadrado na Lei Complementar 135/2010 (Ficha LImpa).
"Ante o exposto, indefiro a medida liminar, sem prejuízo de que a reaprecie incontinenti o Exmo. Min. Relator, a quem devem os autos ser conclusos no primeiro dia de fevereiro próximo. Publique-se", disse o ministro Peluso no despacho.
Com a decisão, a posse do senador eleito e diplomado, Wilson Santiago (PMDB), que obteve a terceira maior votação para o cargo, mas herda a vaga com a impossibilidade de Cássio assumir, está sacramentada e praticamente o coloca na Mesa do Senado, no cargo de 2º vice presidente, vaga destinada ao PMDB, que já teria sido costurada pelo senador Renan Calheiros. Com isso, já é praticamente certo que a Paraíba terá dois senadores na Mesa do Senado, já que Cícero Lucena (PSDB), foi o indicado do PSDB para a primeira secretaria da Casa.
O advogado Harrison Targino, que faz parte da banca que defende Cássio, ressaltou que o presidente do STF indeferiu a Liminar pedida por Cassio, mas ressalvou que nada impede que o relator a conceda. "O indeferimento da liminar não significa perda de direito, tão só o adiamento da posse de Cássio. Vamos aguardar o relator, ministro Celso de Mello, e o julgamento do Recurso Extraordinário", declarou Targino pelo twitter.
Fonte: Da Redacão/WSCOM Online/É Sertão
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