terça-feira, 18 de janeiro de 2011

JUSTIÇA NÃO VÊ CRIME E ABSOLVE CÁSSIO CUNHA LIMA.


O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, mandou publicar no Diário da Justiça por um prazo de 60 dias edital de intimação notificando o ex-governador Cássio Cunha Lima sobre a decisão proferida no processo 20020090160058.
Cássio foi absolvido da acusação de crime contra o patrimônio, de acordo com a decisão do juiz José Guedes.
“Desde já fica intimado da sentença, na qual foi absolvido, nos termos do artigo 397, III, do CPP”, afirma o magistrado.
Pelo dispositivo citado, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que “o fato narrado evidentemente não constitui crime”.
Abaixo o edital de intimação:
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS. Processo: 20020090160058 Ação: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA, brasileiro, casado, ex-Governador do Estado da Paraiba, domiciliado no Sitio Araticum, BR 104, Municipio de Lagoa Seca-PB, bem como na Rua Rita de Alencar, n. 100, apt. 2302, Jardim Luna, João Pessoa - PB, inscrito na OAB-PB n. 6.836, portador de RG n. 060.468.675 - IFP-RJ e CPF n. 427.874.324- 68, ora em lugar incerto e não sabido, desde já fica intimado da sentença, na qual foi absolvido, nos termos do art. 397, III, do CPP. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2011.
Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto.
Juiz de Direito.

Fonte: Lanacaprina/Correio da Paraíba.

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