O que foi resolvido na "reunião extraordinária" da Câmara de Vereadores de Jericó, ontem, foi em vão. Depois de aprovarem resolução que anteciparia o pleito, já que o regimento interno define que seja no dia 1º de janeiro, esta decisão durou muito pouco. José Wellington, exímio conhecedor do Regimento, encontrou uma lacuna que tornou ilegal qualquer teor da reunião. O artigo 260 do glossário citado, diz:
"ESTE REGIMENTO INTERNO SOMENTE PODERÁ SER EMENDADO OU REVOGADO, PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA, NO MÁXIMO, MEDIANTE PROPOSTA:
I - DE 1/3 DOS VEREADORES;
II - DA MESA DIRETORA;
III - DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO."
Não tendo sido assinado pelos integrantes, conforme reza o regimento, tal reunião tornou-se sem efeito.
Poderia ser convocada uma nova reunião extraordinária, entretanto, o que diz o artigo 116, inciso 3º:
"AS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS SERÃO CONVOCADAS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, DENTRO DE 48 HORAS, À PARTIR DO RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO, E MARCADAS PARA QUALQUER DOS PRIMEIROS 15 DIAS SEGUINTES, DANDO-SE CIÊNCIA À TODOS."
Destarte, não haveria tempo necessário para nova convocação extraordinária, tendo em vista que faltam apenas 03 dias para a data recomendada pelo encarte disciplinar da Casa.
Depois de muita discussão à cerca de quem iria ou vai apoiar alguém, a eleição fica mesmo para a última hora.
ANDRADE X JOILTON MONTEIRO X ASSIS SINFRÔNIO, por que surpresas ainda podem surgir. Cabe ao presidente manter a palavra, conforme seu pai, o velho Sinfrônio sempre manteve e apoiar Andarde. Se palavra valer...
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