O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o primeiro caso de político barrado pela Lei Ficha Limpa que pede para ser diplomado e empossado no dia 1º de fevereiro. O pedido foi negado pelo ministro Cezar Peluso, presidente do STF, e poderá se estender para outros casos, dentre eles o do ex-governador Cássio Cunha Lima, que tenta obter liminar para assumir o Senado.
O caso envolve um político de Minas Gerais, Pedro Ivo Ferreira Caminhas. O partido dele, o PP, ingressou com ação cautelar no STF, em que pede liminarmente o direito de Pedro Ivo ser diplomado ao cargo de deputado estadual e empossado no próximo dia 1º.
Ele obteve mais de 60 mil votos no último pleito, contudo teve negado o registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral mineira com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa invoca o princípio constitucional da presunção de inocência, alegando que o processo com base no qual foi impugnada a candidatura de Pedro Caminhas ainda não transitou em julgado.
A liminar foi indeferida ontem pelo presidente do STF, Cezar Peluzo. Na decisão, ele observa que não é o caso de conceder liminar. “Ademais, firmar conclusão de que o Partido tem direito a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por força da eleição de candidato com registro indeferido pela Justiça Eleitoral, é inviável no âmbito de cognição sumária. Ante o exposto, com fundamento no art. 13, VIII, do RISTF, indefiro o pedido de liminar.
Fonte: Lenilson Guedes/ É Sertão.
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