sábado, 2 de outubro de 2010

DIA DE ELEIÇÕES: O QUE PODE E O QUE É PROIBIDO

Ordem da votação
A ordem para votar é a seguinte: deputado estadual/distrital (número com cinco dígitos); deputado federal (quatro dígitos), primeiro senador (três dígitos), segundo senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por fim, no candidato a presidente (dois dígitos). Se o eleitor quiser votar em branco, deve clicar na tela escrita "branco". Se deseja anular, deve digitar um número inválido.

Gerador de cola
O TSE permite que o eleitor leve uma "cola" com o número dos seus candidatos. Além de escrever em um papel, é possível fazer uma cola no site eleicoes2010.jus.br. Pesquise o número dos seus candidatos no site do TSE e clique sobre link o "gerador de cola". Imprima e leve junto com você na hora de votar. Ainda assim o eleitor está inseguro? O TSE tem um simulador de voto em seu site.

Onde votar?
Cada local de votação tem uma lista de endereços e zonas eleitorais disponíveis para o eleitor consultar se estiver perdido consultar. Mas também é possível verificar onde votar antes de sair de casa entrando no site do TSE. Digite seu nome completo, dia de nascimento e o nome de sua mãe, e o site indicará a zona, o local de votação e a seção – com endereço.

Documentos
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu recentemente que o eleitor só precisa de um documento oficial com foto na hora da votação, ou seja, documento de identidade, carteira de habilitação, passaporte ou carteira de trabalho.

Lei seca
Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia não terão a "lei seca" no próximo dia 3 de outubro. A proibição de consumir bebida alcoólica no dia da eleição vale em Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará. Pernambuco, Rio Grande do Norte, Pará, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Roraima e no Distrito Federal. Em Rondônia, Mato Grosso e Tocantins, a decisão ficará a cargo dos juízes eleitorais de cada município.

Propaganda eleitoral
É crime, no dia da votação, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Os infratores podem ser punidos com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Camiseta ou adereços de candidatos
Será permito usar camiseta, boné, broche ou qualquer outro adereço com propaganda do seu candidato ou partido político. Mas o eleitor deve se comportar de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação.
O TSE proíbe, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com roupas iguais e instrumentos de propaganda que caracterize manifestação coletiva. Também é proibido distribuir camisetas, acessórios ou material impresso com propaganda política na hora da votação.

Para quem denunciar
Qualquer pessoa que tiver souber de alguma de infração eleitoral deve falar ou mandar uma carta para o juiz eleitoral local. As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado cometendo crime eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas.


Vestuário
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor vote usando bermuda, chinelo e boné.

Celular
Os eleitores não podem entrar na sala de votação portando celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, fotografia ou filmagem. Eles devem deixar com o mesário. É proibido tirar fotos do voto ou da urna eletrônica. Fotografá-los caracterizaria violação do sigilo do voto.

Preferência na hora de votar
Idosos, enfermos, mulheres grávidas e deficientes físicos têm prioridade na hora da votação. Médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais em serviço e convocados a trabalhar pela Justiça Eleitoral também não precisam esperar em filas. Para ter a preferência, basta solicitá-la ao presidente da mesa.

Mesários
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e outros cidadãos participantes da organização das eleições são proibidos de usar roupas ou objetos que contenham propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
O mesário não pode ajudar o eleitor dentro da cabine de votação. De acordo com a Lei Eleitoral, somente os eleitores portadores de necessidades especiais podem levar uma pessoa de sua confiança para ajudá-los na hora do voto.
No caso de um eleitor analfabeto, os mesários deverão colher a impressão digital de seu polegar direito. O eleitor deve ser treinado a reconhecer os algarismos para facilitar a digitação das teclas na urna. Por isso, o TSE recomenda a utilização de uma "cola" com o número dos candidatos.

Fiscais de partidos
Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só poderão portar crachás com seu o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam. É proibida a padronização do vestuário.

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